Telemedicina/Teleconsulta: seguimos adiante

Telemedicina/Teleconsulta: seguimos adiante

As novas práticas exigidas pelo isolamento social têm colocado novos desafios e dúvidas. No que diz respeito às consultas, seguimos atendendo via teleconsulta para os casos de continuidade de tratamento ou em situações de urgência.

Tendo em vista que o caráter de urgência predispõe uma atenção rápida, o médico deve ser procurado para analisar e determinar o tipo de encaminhamento do caso.

Foi o que aconteceu neste mês de abril com uma de nossas pacientes, de 74 anos e, portanto, dentro do grupo de risco em caso de contagio pelo Covid19.

Ela entrou em contato conosco, preocupada com um repentino inchaço nas pernas, que, para ela, parecia uma trombose. A partir de uma ligação com vídeo, foi possível constatar condições básicas de sua saúde, pela atenta observação de sua aparência, dos seus movimentos e disposição. Pedimos que ela tocasse a região inchada e nos passasse informações de ordem táteis locais e comparativas em relação à outra perna.

Nesta situação em si, contávamos com a presença de sua filha, da área da saúde, e que fazia companhia a ela, tendo condições de executar outros testes adicionais e outros parâmetros clínicos. Após esse procedimento e levando em conta o histórico da paciente, pudemos constatar que se tratava de um linfedema postural. Era uma situação decorrente de dias em que a rotina a tornou mais sedentária e em postura viciosa, sentada por muitas horas.

Neste caso, a prescrição de medicamento não controlado foi o suficiente para que ela tivesse o devido tratamento. Caso contrário, a prescrição poderia ser feita seguindo a legislação, e a receita encaminhada via portadores profissionais, ou algum familiar que pudesse buscar em nosso endereço. Nesta nova fase futura será necessária certificação digital eletrônica com registro no CRM.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), desde 2018, já havia aprovado esse tipo de conduta que, até agora, era uma solução para casos isolados. No entanto, com a realidade da pandemia, essa passa a ser a primeira indicação, regulamentada interinamente pela portaria n. 467 do Ministério da Saúde. Hoje, segundo pesquisa da Associação Paulista de Medicina, 51% dos médicos têm adotado a teleconsulta na prática diária, visando a preservação mútua ao novo coronavirus.

O CFM, baseado no amplo sistema da Telemedicina, entende que a teleconsulta não exime o médico da conduta ética, da qualidade do atendimento, da segurança ao paciente e da responsabilidade pelo diagnóstico, prescrição e acompanhamento da evolução do paciente, sendo que na primeira oportunidade a consulta presencial deverá ser marcada ou exigida pelo médico, se necessária.

A partir de agora, podemos estar diante de uma nova fase da prática médica – a Telemedicina –, que envolve a possibilidade de todo o universo da informática com as questões da saúde e da ética, mantendo tanto a missão de prevenir e tratar doenças e até salvar vidas, lançando mão de plataformas com proteção legal de dados e interação remota entre pacientes, médicos, farmácias, hospitais, centros diagnósticos, convênios médicos, seguradoras de saúde etc.

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